Regimento Escolar

1. Orientações Gerais

1.1 Filosofia

Como dispõe o Regimento Escolar o Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus é uma instituição de ensino confessional Católica, tendo como finalidade essencial a Promoção do processo educativo global do educando, a fim de que, sua autoestruturação seja consciente, crítica e permanente, geradora da realidade histórica de si mesmo. Visa à preparação do educando para viver, conviver e competir inserido no mundo moderno de forma ética, crítica, honesta, responsável, solidária e transformadora.

1. 2. Objetivos

O Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus procura:

  • Desenvolver em seus alunos a compreensão dos direitos e deveres de cada um;
  • Valorizar e estimular o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais do homem;
  • Desenvolver a capacidade de discernir;
  • Promover um melhor relacionamento com Deus, com os outros, consigo mesmo e com a natureza;
  • Despertar o amor pelo estudo e pela verdade;
  • Proporcionar aos alunos uma sólida formação social, moral e espiritual de acordo com o Evangelho de Jesus Cristo, fonte e fundamento da dignidade humana, caminho, verdade e vida.

1.3 Cursos que oferece

Bloco Santa Mônica

Turno Matutino

  • Ensino Fundamental II – 8º e 9º Ano
  • Ensino Médio

Turno Vespertino (Se houver turma formada)

  • Ensino Fundamental II – 6º ao 9º Ano

Bloco Santo Agostinho

Turno Matutino

  • Ensino Integral
  • Educação Infantil
  • Ensino Fundamental I
  • Ensino Fundamental II (6° ao 9º Ano)

Turno Vespertino

  • Educação Infantil
  • Ensino Fundamental I
  • Ensino Fundamental II (6º ano)

Turno Integral

  • Crianças de 2 a 10 anos

1.4 O que solicita

Aos professores

  • Dedicação consciente à formação de seus alunos;
  • Preocupação constante com sua imagem;
  • Cumprimento rigoroso das normas administrativas disciplinares e pedagógicas do Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus;
  • Atualização permanente da equipe.

As famílias

  • Confiança na orientação do Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus;
  • Diálogo com os setores ou serviços competentes do Colégio;
  • Participação nas reuniões e eventos realizados;
  • Acompanhamento do aluno para seu maior aproveitamento educacional.
  • Que os pais compareçam ao colégio vestidos decentemente.

Aos alunos

  • Comportamento de acordo com as normas do Colégio;
  • Aplicação ao estudo;
  • Frequência e pontualidade às aulas;
  • Coleguismo e amizade;
  • Participação nos eventos, promovidos pelo Colégio;
  • Conservação das instalações e material colocado à sua disposição.

2. ORIENTAÇÕES DISCIPLINARES:

2.1 Compromisso

Ao se matricular o aluno assume juntamente com seus pais/ ou responsáveis, o compromisso de seguir o calendário escolar, adquirir o material didático, disponibilizado na escola, à pontualidade às aulas, o compromisso de acatar as normas do Regimento Escolar, do contrato de prestação de Serviços Educacionais, assim como, as determinações estabelecidas por informativos circulares e outros instrumentos de comunicação do Colégio, com as famílias, elaborados pela direção e pelos serviços pedagógicos, bem como, pela administração.

A pontualidade dos pais/ ou responsáveis no pagamento das mensalidades é de suma importância.

2.2 Entrada e Saída

Bloco Santa Mônica

Período Matutino

  • 9º Ano: 7h às 11h25min. Em dois dias da semana 6º Horário término às 12h05min.
  • Ensino Médio: 7h às 12h05min.

Período Vespertino

  • 6º a 9º Ano: 13h às 17h20min. Um dia da semana 6º horário término às 18h05min.
  • 9º ano: Dois dias de 6º horário (18h05min)

        Bloco Santo Agostinho

Período Matutino

  • Educação Infantil: 7h às 11h15min
  • Ensino fundamental I: 7 h às 11h15min
  • Ensino fundamental II: 7h às 11h20min. Um dia da semana 6º horário término às 12h15min.

Período Vespertino

  • Educação Infantil: 13h às 17h15min.
  • Ensino fundamental I: 13h às 17h15min.
  • Ensino fundamental II: 13h às 17h25min. Quando houver 6º horário término às 18h15min.

Período Integral

  • Entrada: 7h às 8h.
  • Saída: 17h15min.

2.2.1 Pontualidade

A Pontualidade é uma questão de respeito à coletividade e condição essencial para a organização e ao funcionamento de qualquer instituição.

Após o início da primeira aula o aluno poderá entrar com tolerância de 10 minutos, desde que não haja reincidência. Caso o atraso seja maior que 10 minutos, o aluno entrará somente na segunda aula. Três atrasos no segundo horário, o aluno receberá advertência por escrito. No quarto atraso ele não terá acesso para a sala de aula.

2.3 Reforço escolar

O reforço escolar é oferecido ao aluno matriculado do Ensino Fundamental I e II, nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática uma vez por semana.

2.4 Uniforme

O uso de uniforme, para os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental I, II, Ensino Médio e Período Integral, é obrigatório, não somente para a frequência as aulas, nos seus horários normais, mas também para a participação em qualquer atividade pedagógica nas dependências do Colégio. Lembrando que, o Colégio dispõe de aulas extracurriculares como: Balé e Futebol, para alunos da Educação Infantil e Ensino fundamental e o uso do uniforme é obrigatório, também.

OBS.:

  1. O aluno que não se apresentar devidamente uniformizado não poderá assistir as aulas;
  2. Não é permitido usar, com o uniforme acessório que não compõe o uniforme escolar (tamanco, boné, touca, corrente e etc);
  3. O comprimento do short saia deve ser na altura do joelho (Educação Infantil, 1º, 2º, 3º, 4º anos do Ensino Fundamental I).
  4. O uso do tênis nas aulas de Educação Física é obrigatório.
  5. É vedada a reprodução do material didático utilizado no Colégio, conforme a Lei nº 12.853, de 2013.

2.5 Procedimentos Disciplinares 

1 – O Serviço de Orientação Disciplinar

O Serviço de Orientação Disciplinar tem por finalidade assistir diretamente aos alunos, docentes e Coordenação Pedagógica: no controle de frequência, chegadas com atraso e saídas antecipadas; na mediação de conflitos entre alunos exercendo o diálogo, aplicando as sanções previstas no regimento escolar e fazendo à devida comunicação aos responsáveis.

2 – Constituem direitos do (a) aluno (a):

  1. Frequentar as aulas e participar ativamente das atividades programadas;
  2. Valer-se de todos os serviços e benefícios oferecidos;
  3. Ser tratado com respeito, ser amado e respeitado por todos os envolvidos no processo educativo;
  4. Ter oportunidade de crescer em seu aspecto humanístico;
  5. Receber qualidade no tratamento, sem distinção de credo religioso ou político, raça, cor, sexo ou nacionalidade;
  6. Expor as dificuldades encontradas e receber tratamento adequado;
  7. Apresentar, por si ou através dos canais competentes, sua apreciação, crítica, sugestões sobre o processo, normas e funcionamento em geral;
  8. Frequentar e usar adequadamente as dependências do Colégio, de acordo com as determinações da Direção e do Regimento Escolar.

3 – São deveres do (a) aluno (a):

  1. Frequentar as aulas uniformizado (a) com assiduidade e pontualmente;
  2. Participar de todos os trabalhos e atividades escolares, portando consigo o material necessário;
  3. Empregar todos os seus esforços para o bom aproveitamento, o que significa o máximo desenvolvimento possível de habilidades e aquisição de hábitos e atitudes;
  4. Manter-se atento às aulas e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas pelos professores, dedicando-se ao estudo e à execução dos deveres escolares, não se ocupando, durante as aulas, com atividades alheias;
  5. Apresentar e usar o material escolar solicitado, além de realizar as tarefas de casa e apresentá-las dentro do prazo estipulado;
  6. Portar diariamente a agenda escolar, apresentando-a sempre que solicitado;
  7. Cumprir as normas gerais que disciplinam o funcionamento pedagógico e as relações educativas explícitas no plano escolar;
  8. Tratar com dignidade e respeito os colegas, professores, demais funcionários, bem como os familiares;
  9. Acatar a autoridade da direção, coordenadores, Professores (as) e demais Funcionários do Estabelecimento, exercendo seu espaço de diálogo e negociação;
  10. Não realizar brincadeiras de mau gosto, palavreado e atos grosseiros que possam provocar reações imprevisíveis, brigas ou acidentes indesejados;
  11. Comportar-se convenientemente nas dependências do Colégio e imediações;
  12. Colaborar na conservação do prédio, do mobiliário e de todo material de uso coletivo, assumindo a responsabilidade por danos causados aos mesmos;
  13. Ter comportamentos sociais adequados onde quer que se encontre, para a elevação do seu próprio conceito e do Colégio;
  14. Entregar aos responsáveis todas as informações encaminhadas pelo Colégio e trazê-las assinadas (quando for o caso), no prazo determinado;
  15. Comparecer e participar respeitosamente das atividades extra-classe, comemorações e celebrações programadas pelo Colégio;

É proibido ao aluno:

  1. Comparecer ao Colégio sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à  convivência social;
  2. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
  3. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
  4. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma,     ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
  5. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, carteiras, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
  6. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
  7. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar;
  8. Tumultuar e promover algazarras nas imediações do Colégio, sobretudo na unidade hospitalar próxima à Escola.
  9. Desrespeitar as autoridades: diretor (a) coordenador (a) professor (as) e demais funcionários da instituição escolar.
  10. Comercializar objetos de qualquer natureza, sem autorização da diretoria;
  11. Trazer ao colégio, objetos particulares não relacionados com a atividade educacional, que oferecem perigo a si e a outrem. Assim, sendo o colégio não se responsabilizará pela indenização de tais pertences, sejam eles extraviados ou danificados por terceiros, esquecidos pelo aluno no interior do estabelecimento de ensino ou em outros locais em que tenha havido o exercício de atividades extracurriculares.
  12. Ocupar-se durante as aulas com qualquer trabalho estranho às atividades escolares em desenvolvimento;
  13. Usar, em sala de aula, qualquer tipo de aparelho eletrônico não    pertinente à dinâmica da proposta do professor (aparelho celular, iPod, etc.), sob pena do (a) aluno (a) perder 2,0 (dois pontos) de conceito em todas as disciplinas.
  14. Divulgar negativamente, através de qualquer meio de comunicação ou publicidade e assuntos que envolvam o nome do colégio, alunos, professores ou funcionários.

4 – Advertência

Ao aluno, cujo comportamento não for condizente com as exigências do estabelecimento, esgotados, assim os recursos de aconselhamento por parte do Serviço de Orientação Educacional e da Direção, serão aplicadas sanções de acordo com os dispositivos legais, resguardando sempre o direito de defesa.

  1. Advertência verbal, orientação e registro feito pelo profissional no momento da ocorrência
  2. Advertência escrita
  3. Suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade escolar
  4. Afastamento (exclusão), por ato da Diretoria, com cancelamento da matrícula e expedição de transferência.

Parágrafo único: A sequência de penalidades poderá ser alterada, dependendo da gravidade do caso.

É vedado:

1 – A qualquer participante do processo educativo:

  1. Valer-se de seu cargo ou função para lograr proveito pessoal e/ou em benefício de terceiros;
  2. Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações registradas em qualquer documento escolar;
  3. Adotar atitude e comportamento que prejudiquem a programação e rendimento escolar, que firam os bons costumes e que sejam contrários à proposta pedagógica;
  4. Programar e realizar atividades extras sem a devida autorização da diretoria e/ ou coordenação;
  5. Agredir física e/ou verbalmente colegas e demais funcionários do Colégio.
  6. Fazer correção das avaliações em sala de aula, bem como ocupar-se de outras atividades alheias ao processo de ensino aprendizagem.

2.6 Frequência

A frequência, exigência fundamental do processo educacional, é obrigatória nos termos da Lei e do Regimento do Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus. A frequência é verificada em todas as disciplinas, sendo obrigatória a presença mínima em 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas para aprovação. Não há abono nem recuperação de faltas dos alunos.

2.7 Dispensas

Somente é permitida a saída do aluno fora do horário normal, atendendo a motivo justo e a pedido do responsável, feito por escrito.

2.8 Boletim Escolar

O Boletim Escolar é o instrumento que retrata a avaliação do rendimento escolar do aluno. Ele é entregue nas reuniões de pais, no final de cada bimestre. Também será disponível através do portal do (a) aluno (a) e do responsável. 

2.9 Objetivos

O aluno deve cuidar de seus objetos e valores pessoais, porque o Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus não se responsabiliza pela perda ou extravio dos mesmos nas suas dependências e não os indenizam.

2.10 Comemorações

A Direção do Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus, não permite a comemoração de aniversário e outros eventos em sala de aula, nem outras formas de comemoração no pátio do Colégio e imediações, em razão do tumulto ocasionado e do prejuízo causado a eventualmente terceiros.

2.11 Divulgação de Imagens

O Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus não se responsabiliza pela divulgação de imagens (mídia ou internet) tomadas em ambientes fora do Colégio.

2.12 Namoro

O Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus visa um relacionamento amplo, harmonioso e efetivo entre os alunos e alunas do estabelecimento. Solicita-se, porém, que sejam evitadas manifestações ostensivas de namoro (abraços, beijos e qualquer proximidade física) que possam se tornar constrangedoras aos outros, tanto dentro quanto fora nas imediações do Colégio.

2.13 Endereços

A Direção do Colégio Nossa Senhora Mãe de Deus não autoriza ninguém a fornecer telefone e/ou endereço de aluno (a), professor (a) ou funcionário (a).

2.14 Nenhum (a) aluno (a) está autorizado (a) a telefonar para casa, comunicando aos pais por não está se sentido bem.

O (a) mesmo (a) deverá passar pela coordenação, que comunicará aos Senhores pais ou responsáveis.

2.15 Sem a autorização da diretoria, não é permitido:

  • Arrecadar dinheiro, passar rifas, vender livros ou quaisquer outros produtos;
  • Promover excursões, passeios, festas e jogos;
  • Afixar cartazes ou faixas, imprimir ou distribuir jornais e propagandas; permanecer em sala de aula durante o recreio.

2.16 Não é permitido em nenhum caso:

  • Mascar chicletes nas dependências do Colégio (por causar danos materiais);
  •  Usar “liquid paper” (por causar danos materiais);
  • Levar comida ou bebida à sala de aula;
  • Comemorar aniversários e outras comemorações nas dependências e mediações do Colégio;
  • Usar aparelhos eletrônicos dentro das salas, na biblioteca, na capela, no auditório, corredores e pátios;

Observação: a desobediência a qualquer norma citada no informativo está sujeito ao aluno à sanção disciplinar.

3. TRABALHOS           

Os (as) alunos (as) não necessitam de reuniões em grupos fora da sala de aula. Os trabalhos serão realizados em sala de aula com a orientação dos (as) professores (as). É de extrema importância que os trabalhos sejam entregues na data determinada pelos professores. O Colégio não autoriza a impressão de trabalhos dos alunos, os mesmos deverão ser impressos fora da escola.

4. INTERNET

O site oficial do Colégio é www.colmaededeus.com.br, é o caminho certo para a comunicação virtual de nossa instituição de ensino, além do site há informações também, no Facebook e Instagram (@colegionossasenhoramaededeus). Em ambos os endereços estão disponíveis informações e também nossos eventos anuais. O uso indevido de redes sociais (que podem resultar em cyberbulling) poderá acarretar problemas emocionais, familiares e até mesmo judiciais.

5. AVALIAÇÃO

1 – Avaliação da Educação Infantil

  a) A avaliação da criança na educação infantil, primeira etapa da educação básica, se faz mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, em documento próprio, obedecendo aos princípios éticos, políticos e estéticos;

  b) Os resultados da avaliação da Educação Infantil são anotados em fichas descritivas adequadas a cada idade as quais servem para o acompanhamento do (a) professor (a);

   c) É fornecida para os pais ou responsáveis uma ficha de avaliação descritiva, onde estão anotados os conceitos nas áreas cognitivas, afetiva e psicomotora.

2 – Avaliação do Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio

a) A avaliação deve ser desenvolvida de modo integrado, como uma atividade permanente, global, presente em todos os momentos da atividade pedagógica;

b) Avaliação é realizada em função dos objetivos expressos na proposta pedagógica e planejamento anual e de acordo com as de diretrizes pedagógicas emanadas da direção:

I – O aluno que obtiver media bimestral inferior a 6,0 (seis) é automaticamente convocado para a recuperação paralela.

c)  A avaliação é expressa em notas graduadas de 0 a 10,0 (dez).

  1. 2,0 pontos – Compreensão, originalidade, capacidade de resolver problemas e de relacionar fatos e idéias, comprometimento com o controle de tarefas, assiduidade, pontualidade.
  2. 2,0 pontos – Trabalhos: (análises, pesquisa e seminários) com um caráter de transversalidade em que os alunos relacionam seus conhecimentos prévios com as novas informações adquiridas sobre o tema em questão.
  3. 6,0 pontos – Provas escritas com caráter de informação sobre a capacidade de memorização e comprovação quantitativa e qualitativa dos resultados do ensino-aprendizagem.

É importante ressaltar que provas não realizadas, só serão realizadas mediante atestados médico, exceto por falecimento de parentes de primeiro grau.

6. RECUPERAÇÃO

Será realizada ao final de cada bimestre letivo, conforme a legislação vigente

   Art. 127 – A recuperação é uma estratégia da intervenção deliberada no processo educativo, desenvolvida pelo Colégio, como nova oportunidade de conduzir os alunos ao desempenho esperado.

   Art. 128 – A recuperação é desenvolvida, prioritariamente, com orientação e acompanhamentos dos estudos, de acordo com dados concretos da situação do aluno, sendo realizada no processo educativo, de forma contínua e paralela ao período letivo.

    § 1º – A recuperação, no processo educativo, é uma intervenção contínua em cada conteúdo ministrado e visa superar, imediatamente, as dificuldades detectadas no processo de aprendizagem, destinando-se a colocar o aluno no ritmo de aprendizagem da classe.

             Ao trabalhar e avaliar cada unidade de componente curricular, o (a) professor (a) identifica o (a) aluno que encontra dificuldade. Esgotadas as possibilidades de auxiliá-lo nas aulas regulares, o (a) aluno (a) e encaminhado para a recuperação paralela.

             As atividades de recuperação contínua são desenvolvidas em horário regular das aulas, com o caráter preventivo e de orientação dos estudos.

    § 2º – A recuperação paralela é uma atividade escolar que deve ocorrer concomitante, ao período letivo, com o objetivo de recuperar conteúdos não aprendidos no bimestre.

            Os estudos da recuperação paralela são planejados e realizados em função das necessidades individuais, considerando as deficiências da aprendizagem, bem como os pré-requisitos para os bimestres posteriores, conforme o caso.

            O aluno que obtiver média inferior a 6,0, no decorrer dos bimestres, será submetido à avaliação de recuperação contínua, sendo a média bimestral substituída, se a média da recuperação contínua for maior.

   Observação: Caso o aluno tenha realizado a recuperação paralela/ contínua bimestral e não atinja a média anual para aprovação, terá o direito de participar da recuperação do 4° Bimestre, mesmo que tenha atingido média 6,0 ou superior a esta, no referindo bimestre.

  • Em todas as disciplinas nos anos iniciais Ensino Fundamental;
  • Em todas as disciplinas nos anos finais do Ensino Fundamental;
  • Em todas as disciplinas do Ensino Médio.

Prova Substitutiva

A Lei 1.976/2015 ampara, apenas, para a realização de provas de Segunda Chamada, os casos de doença, luto, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimento por motivos religiosos. Desta forma, o colégio cobrará uma taxa para a realização das avaliações substitutivas:

  • Prova de 2ª chamada:

A inscrição deverá ser feita, por prova e por disciplina, num prazo máximo de até 48 horas depois de realizada a prova em que o aluno esteve ausente, através de formulário próprio, preenchido na secretaria.

  • Prova de recuperação:

após o resultado de cada bimestre e a divulgação do calendário de avaliações de recuperação, os pais ou responsáveis deverão procurar a secretaria do Colégio no prazo de 48 horas para requerer a prova substitutiva.

REVISÃO DE PROVA

                              Conforme o regimento escolar, a revisão de Resultado Final deverá ser solicitada à instituição de ensino, até 72 horas após a divulgação do resultado final.

Cabe aos pais ou responsáveis

  • Comparecer à escola para ter ciência da situação de aprendizagem dos (as) filhos (as);
  • Caso seja necessário requerer recurso de revisão de resultado final, primeiramente procurar a secretaria da escola e preencher formulário próprio requerendo-a, dentro do prazo legal, estabelecido no regimento escolar;
  • Anexar documentos que considerar necessários ao esclarecimento da situação (cópia do boletim escolar).

CABE À ESCOLA

  •   Atender às solicitações de recursos, em documento próprio (requerimento de revisão), dentro dos prazos estabelecidos no regimento escolar;
  •   Reunir o Conselho de Classe e analisar toda a documentação referente ao aluno e a seu aproveitamento ao longo do ano letivo.
  •   Emitir parecer conclusivo e divulgar aos responsáveis pelo aluno até 7 dias.

7. PROMOÇÃO

a. A promoção em cada curso dar-se-á da seguinte forma:

  • Na Educação Infantil, será automática;
  • No Ensino Fundamental I, II e Ensino Médio, mediante aprovação nos conteúdos que constituem pré-requisito para a continuidade dos estudos na série seguinte.

b. Considerar-se-á apto a passar à série seguinte o aluno que alcançar o mínimo de 60% dos pontos totais, distribuídos ao longo do ano letivo.

Parágrafo único: Para aprovação, será obedecido o seguinte critério:

c. – É considerado aprovado o aluno que obtiver 240 pontos, ou seja, média igual ou superior a 6,0 (seis em cada disciplina e frequência igual ou superior a 75%);

– O aluno que não obtiver média anual (6,0) ficará retido, ou de progressão parcial, que poderá ser feita somente em duas disciplinas.

– O aluno que obtiver a média inferior a 6,0, em qualquer bimestre, é submetido à recuperação paralela.

  • Em todas as disciplinas do Ensino Fundamental I;
  • Em todas as disciplinas do Ensino Fundamental II;
  • Em todas as disciplinas do Ensino Médio.

Parágrafo Único – A média final é obtida através da média aritmética dos bimestres.

– O aluno de Progressão Parcial deverá fazer avaliação escrita, das disciplinas que se encontra de dependência. A pontuação será de 0,0 a 10,0. O professor (a) marcará, com antecedência, o conteúdo que será aplicado na Avaliação de Progressão Parcial.

A coordenação fará o agendamento da realização da Avaliação. A mesma deverá acontecer no contraturno do horário de aula.

5° – O (a) aluno (a) reprovado (a) na mesma série por dois anos consecutivos não terá sua matrícula renovada.